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Dízimo


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Uma décima parte de uma renda consagrada a Deus.  † 

A separação de uma certa proporção dos produtos de uma indústria ou do espólio da guerra como tributo a seus deuses foi praticado por várias nações da antiguidade. Os lídios ofereciam um dízimo de seu saque (Herod. 1. 89). Os fenícios e os cartagineses enviavam um dízimo anualmente para Hércules. Estes dízimos poderiam ser regulares ou ocasionais, voluntários ou prescritos por lei. Os egípcios tinham a obrigação de dar uma quinta parte de suas colheitas ao Faraó (Gn 47.24). Antes dos dias de José e o Faraó, Abraão, retornando com o espólio de sua vitória sobre os reis confederados, deu a Melquisedeque, sacerdote-rei de Salém, uma décima parte de tudo (14.20). Jacob disse que se Deus conferisse a ele certos benefícios especificados, ele seguramente daria o décimo deles a Deus (28.22). Sob a lei Mosaica os frutos da terra e do gado estavam sujeitos ao dízimo (Lv 27.30,32). O dízimo dos grãos e dos frutos não precisavam ser pagos em espécie. O proprietário poderia remi-lo comprando-o em um quinto mais do que seu valor de mercado (31). Mas os dízimos do gado e do rebanho não poderiam ser redimidos. Este dízimo foi separado fazendo com que o gado passasse sob o cajado, e cada décimo animal era tomado, se era defeituoso ou sem mancha. A escolha tinha sido cometida a Deus, e o animal não podia ser trocado (32,33). O grão foi debulhado antes do dízimo, e a fruta, de vinha e de oliva, foi convertida em vinho e óleo antes da décima parte ser tomada (Nm. 18.27). Todo o dízimo de Israel, que eles faziam como uma oferta, foi dado aos levitas (21,24). Foi dado a eles como por uma herança em troca do serviço que eles prestavam no santuário (21), e como compensação pela sua falta de posses terrenas. Pagavam um dízimo dele ao sacerdote (26,27), e comiam livremente o resto em qualquer lugar (31). Na véspera de entrar em Canaã, onde muitos dos israelitas obteriam casa longe do santuário, era necessário insistir que as pessoas devessem trazer todos os sacrifícios prescritos e ofertas voluntárias, e todo dízimo, ao santuário (Dt. 12.5,611). Eles não poderiam comer em casa o dízimo de seu grão, vinho, ou óleo, nem qualquer oferta, senão diante do Senhor (17,18). Eles deviam o dízimo de toda produção dos campos, e deviam comer ante o Senhor o dízimo do grão, do vinho, do óleo, e dos primogênitos dos rebanhos; mas se a distância para o santuário fosse grande, eles poderiam converter o oferecimento em dinheiro, e aí comprar o que eles escolheram para a refeição da Eucaristia (14.23-27). A cada terceiro ano cada dízimo do homem devia ficar de estoque em sua cidade, e o levita, o estrangeiro, a viúva, e o órfão devia ir ao armazém e comer (28, 29). Depois de ter dado o dízimo neste terceiro ano, que foi distinguido como o ano do dízimo, e lembrado o povo que o dízimo devia ser mantido na cidade, era posto à disposição daqueles para quem havia sido pretendido (26.12). Havia dois dízimos de três em três anos, antes do ano sabático, quando não havia nenhum dízimo. As inconsistências entre estas leis não existem, embora intérpretes frequentemente forçam uma contradição. Os israelitas levavam os dízimos ao santuário tanto durante a peregrinação pelo deserto como após se estabelecerem em sua terra (Nm 18.24; Dt 12.6). Lá uma porção era comida pelo ofertante e os levitas em um banquete Eucarístico, e o restante foi dado aos levitas. A lei foi ligeiramente modificada em antecipação do estabelecimento em Canaã, e pela residência dos levitas e produtores em muitos casos estarem longe do santuário. Cada terceiro ano eles deveriam armazenar os dízimos nas cidades onde moravam, eram dispensados do banquete Eucarístico, e todo o dízimo era posto à disposição dos levitas e outras pessoas dependentes, e faziam protesto solene ante o Senhor ao terem feito isto (Dt 26.12-15). Esta confirmação ante o Senhor poderia ser feita na cidade, ou no santuário por ocasião de assistirem um dos festivais anuais. Afirma-se às vezes que o Deuteronômio é peculiar em dois respeitos: que somente prescreve dízimos vegetais, e ordena que eles devem ser comidos no altar pelo ofertante em companhia dos levitas. Se o Deuteronômio realmente difere da lei do Levítico e Números nestes pontos, é uma modificação das leis quarenta anos depois de sua primeira promulgação e em vista de novas circunstâncias. Na história mais antiga, mesmo quando a legislação do Levítico estava em plena força, o dízimo vegetal sozinho, é frequentemente mencionado (Ne. 10.3712.4413.12).  Era o mais proeminente, desde que a agricultura e a horticultura eram as atividades principais do povo. O dízimo do gado, entretanto, é referido em (2 Cr 31.6). Seria natural, se a festa da Eucaristia já não existisse, se Moisés introduzisse  isto em relação a dízimos e primícias, em vista do fato de que o ofertante frequentemente vir de uma longa distância, e naturalmente era necessário ao menos uma refeição no santuário antes de retornar. Ainda a omissão de toda menção à festa no Levítico e Números pode ser devido à festa ser considerada como uma questão natural, uma refeição que é habitual desde tempos imemoriais em relação a certos tipos de sacrifícios e ofertas; e o dízimo em produtos agrícolas e de horticultura só é mencionado no Deuteronômio, porque entre os dízimos que havia entre eles, só uma refeição no santuário era comida, e a legislação em questão trata de banquete Eucarístico. Outra interpretação das leis do dízimo exige menção. Não poucos estudiosos acreditaram que a colocação separadamente de um quinto para o Faraó, a que os israelitas tinham sido acostumados no Egito, foi perpetuado pela lei Mosaica como tributo a Jeová. Este quinto foi composto de dois dízimos. O primeiro foi devido aos levitas, e o segundo foi levado ao santuário e consumido aí (Antig. 4.8, 8), mas no terceiro ano foi dado aos levitas além do próprio dízimo. Alguns intérpretes pensaram mesmo em três dízimos. Consideram o dízimo do terceiro ano como adicional aos dois outros. Esta interpretação é tão antiga quanto Josefo ao menos (8, 22), mas é desnecessária, e demonstra mal a intenção original da lei. A lei é satisfeita pela teoria de um dízimo. Em tempos de declinação religiosa o povo negligenciou o pagamento de dízimos. Ezequias achou necessário pedir autoritariamente seu pagamento (2 Cr 31.4-12), e o profeta Malaquias foi obrigado repreender o povo de sua época por roubar Deus pela retenção dos dízimos e ofertas (Ml 3.7-12).  A resposta do povo aos apelos de Ezequias foi tão cordial que teve que preparar câmaras nos recintos do templo para armazenar os dízimos (2 Cr 31.11).  Se se construiu quartos adicionais ou velhos armazéns foram utilizados, não são indicados. O segundo templo estava igualmente provido com armazéns (Ne 13.10-14; Ml 3.10), e os levitas sob a superintendência de um sacerdote reunia os dízimos nos povoados e enviavam-nos para o santuário (Ne. 10.37,38). O pagamento dos dízimos continuou (Ecclus. 35.8; 1 Mac. 3.49; Lc 11.42; 18.12); mas pela época do Cristo mudanças haviam ocorrido. O dízimo era enviado aos sacerdotes (Antig. 11.5, 8; cont. Apion. 1.22; cp. Hb 7.5), e era colecionado por eles. Mais tarde os padres ordinários sofreram da cupidez dos sacerdotes principais, que forçosamente tomavam posse dos dízimos (Antig. 20.8; 8; 9, 2). — (Dicionário da Bíblia de John D. Davis©


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