O Caminho Escritura do Espiritismo Cristão
Doutrina espírita - 2ª parte.

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Uma vida de amor e caridade — Autores diversos — F. C. Xavier/Izabel Bueno — 1ª Parte


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Mudança de nome da entidade

Havia muitos adultos e crianças que tiveram a sua cura atestada pela clínica médica, mas continuavam residindo no Hospital do Pênfigo. O preconceito social era um impedimento para que aquelas pessoas, mesmo livres da enfermidade, pudessem normalizar a sua vida em sociedade.

Muitos doentes também, durante o seu tratamento, perdiam o contato com a sua família, por motivos que não podemos e nem devemos julgar, e quando já estavam recuperados, continuavam obrigatoriamente, dependentes da Instituição.

A comunidade do Hospital do Pênfigo era constituída dos doentes em tratamento e seus filhos menores, dos recuperados e ainda de muitas outras crianças carentes, assistidas por solicitação do MM. Juiz de Menores de Uberaba.

Assim sendo, notava-se a urgência de uma reformulação estatutária, inclusive a mudança de nome da entidade. Isso porque, pelos seus Estatutos, somente poderiam permanecer na Instituição os doentes de pênfigo foliáceo para o tratamento específico da moléstia, sem abertura para abrigar os necessitados em geral. Daí a resolução da Assembleia Geral, em reunião do dia 29/05/1971 aprovando os novos Estatutos com a mudança de nome da entidade para “Lar da Caridade”.

Os Estatutos foram registrados no Cartório do 1º Ofício sob o nº 341, em 24 de agosto de 1971, Livro “A” nº 2 — Registro de Pessoas Jurídicas.

É considerado de Utilidade Pública: Municipal Leis números 1328/65 e 3152/81; Estadual — Lei nº 5998/72; Federal — Decreto nº 71.038/72; Entidade Filantrópica Processo nº 230.073/74, Certificado expedido pelo Conselho Nacional de Serviço Social em 02/08/1974; Secretaria de Estado do Trabalho, Ação Social e Desportos — Registro nº 290.

Do Capítulo I dos seus Estatutos — Art. 1º, consta a mudança de nome da Associação Hospital do Pênfigo Foliáceo para “Lar da Caridade”, e no Art. 2º — De suas finalidades — item “a”: “prestar dentro de suas possibilidades assistência a desamparados em geral, de ambos os sexos, independentes de cor, credo ou nacionalidade.” (O grifo é nosso.)

Dessa forma, estava legalmente amparada a situação de todos os irmãos necessitados que residiam na Instituição e ainda para aqueles desamparados em geral que viessem a ser assistidos futuramente.


Izabel Bueno


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