O Caminho Escritura do Espiritismo Cristão
Doutrina espírita - 2ª parte.

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Mensagens de Inês de Castro — F. C. Xavier / Caio Ramacciotti / Inês de Castro


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Os Reis Afonsinos do Século XIV.
A Regência de 1383 — 1385

Os reis afonsinos do século XIV, a partir de D. Dinis, envolveram-se direta ou indiretamente no “episódio Inês de Castro”. ( † )

Foram eles:
— D. Dinis (1279 a 1325), ( † ) o Rei-Poeta, esposo de Isabel de Aragão, ( † ) nossa Rainha Santa;
— D. Afonso IV (1325 a 1357), ( † ) filho de D. Dinis e da rainha Isabel;
— D. Pedro I (1357 a 1367), ( † ) filho de D. Afonso IV e de D. Beatriz; ( † )
— D. Fernando I (1367 a 1383), ( † ) filho de D. Pedro I e de D. Constança Manoel. ( † )
De 1383 a 1385…
Aqui cabe breve relato.

Trata-se de um período de conturbada transição, sob a regência de Leonor Teles, ( † ) viúva de D. Fernando I.

Em dramática decisão para o futuro de Portugal, D. Fernando assinou em 1383 o Tratado de Salvaterra de Magos, ( † ) ratificado pelas Cortes de Santarém, ( † ) que, em linhas gerais, determinava o seguinte:

Quando ele falecesse, o que ocorreria poucos meses depois, em outubro daquele ano, Leonor ( † ) seria regente do trono, e, pela ausência de filho varão, as coroas de Portugal e Castela seriam cingidas por D. João I de Castela ( † ) e D. Beatriz, ( † ) filha de D. Fernando e Leonor, que se casariam logo depois da assinatura do Tratado, conforme acordo nele estabelecido.

Após a morte de João e Beatriz, as coroas dos reinos passariam aos filhos do casal, e, na sua eventual ausência, a sucessão ficaria a cargo da linhagem de descendentes apenas de Castela, subordinando-se, assim, Portugal ao reino vizinho.

Aproveitaram-se os mentores do Tratado de Salvaterra da grave enfermidade de D. Fernando, pois o acordo determinava a união das coroas de ambos os reinos, com evidente privilégio para Castela.

Parece-me que aí ocorreu clara oposição ao espírito da antiga lei sálica ( † ) de Clóvis, ( † ) escrita no início da Idade Média, que, entre outros objetivos, buscava privilegiar os varões nos direitos sucessórios.

Protegia-se, desse modo, Beatriz, a sucessora natural, buscando-se inviabilizar a substituição de D. Fernando pelos herdeiros de D. Pedro I, fosse por um dos dois filhos de Inês de Castro ou pelo Mestre de Avis, ( † ) detentores de títulos hierárquicos que os credenciavam a postular a sucessão.

Todavia, as evidentes pretensões do rei de Castela em adjudicar a coroa portuguesa se esbateram na união da nobreza e do povo, empenhados na manutenção das conquistas sedimentadas, desde os tempos do Conde D. Henrique, ( † ) para a efetiva criação do Estado português.

O Mestre de Avis e seu condestável, D. Nuno Álvares Pereira, ( † ) impuseram a D. João de Castela, ( † ) apoiado por Leonor Teles ( † ) e parte da nobreza lusitana, durante os conflitos que eclodiram entre 1383 e 1385, sucessivas derrotas.

O clímax dos embates ( † ) ocorreu na pequena localidade de Aljubarrota, ( † ) próxima de Alcobaça, ( † ) com a rendição e expulsão do território português das forças castelãs em 14 de agosto de 1385.

Inicia-se a dinastia de Avis ( † ) ou joanina, com o próspero reinado do Mestre de Avis, D. João I, ( † ) filho bastardo de Pedro I. ( † ) Longa e profícua, a dinastia joanina se caracterizou pelas incursões marítimas de Portugal, com o consequente descobrimento do Brasil.

Voltando a D. Fernando, a bem da verdade, deve-se-lhe creditar, a despeito do malfadado Tratado de Salvaterra, ( † ) os méritos de importantes realizações em seu reinado, como veremos no capítulo a ele destinado.


Caio Ramacciotti


Texto extraído da 35ª edição desse livro, revisto e ampliado pelo autor.

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