O Caminho Escritura do Espiritismo Cristão
Doutrina espírita - 2ª parte.

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Encontros no tempo — Autores diversos


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(Anexo I)

Instituto de Difusão Espírita


TABELIONATO “GRAZIANO”

1º Cartório de Notas e Ofício de Justiça

ARARAS — Estado de São Paulo

TRASLADO PRIMEIRO — LIVRO 202 — FLS. 92v.o

VALOR Cr$ ……………………..

ESCRITURA DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS, COM RATIFICAÇÃO DE ANTERIORES CESSÕES DE DIREITOS, QUE FAZ FRANCISCO CÂNDIDO XAVIER AO INSTITUTO DE DIFUSÃO ESPÍRITA, NA FORMA ABAIXO.


SAIBAM QUANTOS esta pública escritura bastante virem, que, aos vinte e três (23) dias do mês de outubro, do Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo, de mil novecentos e setenta e oito, nesta cidade de Araras, Estado de São Paulo, em cartório, perante mim, Escrevente Habilitada, e do Oficial Maior, compareceram partes entre si justas e contratadas, a saber: — de um lado, como outorgante cedente, FRANCISCO CÂNDIDO XAVIER, igualmente conhecido pelo nome de FRANCISCO DE PAULA CÂNDIDO, brasileiro, solteiro, funcionário público aposentado, residente e domiciliado na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais, ora de passagem por esta cidade, portador do CPF nº 036.298.806/49 e da Carteira de Identidade nº C.260.263, do Estado de Minas Gerais, doravante denominado cedente; e, de outro lado, como outorgado cessionário, o INSTITUTO DE DIFUSÃO ESPÍRITA, sociedade civil religiosa, cultural e filantrópica, com sede na cidade de Araras, S.P., na Rua Emílio Ferreira, nº 123, inscrito no C.G.C. sob o nº 44.220.101/0001-43, neste ato, representado pelo seu presidente, ARCEU SCANAVINI, brasileiro, casado, aposentado, portador do R.G. nº 4.213.550, e do CIC nº 154.627.308-53, residente e domiciliado nesta cidade, à rua Nunes Machado, nº 398; os presentes, reconhecidos como sendo os próprios, por mim, Escrevente Habilitada, e do Oficial Maior e pelas duas testemunhas adiante nomeadas e no final assinadas, de cuja identidade e capacidade jurídicas, dou fé. — E, em presença das mesmas testemunhas, pelo cedente me foi dito que, estando no pleno uso e gozo de seus direitos civis, assegurados pelas leis do País, é de sua vontade ceder, de forma plena e irrevogável, ao Instituto de Difusão Espírita, todos os seus direitos autorais, passados, presentes e futuros, sobre a sua produção literária mediúnica ou não, escrita e falada, consubstanciada em livros, mensagens, retratos, entrevistas, gravações, anúncios, promoções e folhetos diversos, por ele entregues e confiados ao referido Instituto de Difusão Espírita, referindo-se esta cessão, tanto à sua produção editorada ou veiculada pelo mencionado Instituto, como à que ainda não foi por ele editorada ou veiculada, mas com ele se encontra sob a forma de originais, e também a que de agora em diante for a ele entregue e confiada pelo cedente ou por terceiros a quem o declarante houver entregue ou venha a entregar produções de sua autoria mediúnica ou não. Declara também o cedente, com toda a clareza, que os direitos cedidos por este instrumento de cessões ao Instituto de Difusão Espírita são totais e incidem não somente sobre a produção literária propriamente dita, da qual faz cessão, mas igualmente sobre todos os direitos que ela possa gerar em termos de reproduções, argumentos ou adaptações para filmes cinematográficos, peças teatrais, novelas, contos, programas radiofônicos ou de televisão, fitas magnéticas, discos, cassetes, promoções e o mais que a tecnologia possibilite ou vier a possibilitar, e, bem, ainda, traduções, versões ou adaptações em outras línguas, além da portuguesa, sejam estrangeiras, nacionais, naturais, artificiais ou codificadas com todos os seus derivativos e consequências. Faz igualmente constar que, de toda a sua produção já cedida ou que vier a ser cedida ao Instituto de Difusão Espírita, poderá este fazer o uso que bem entender, podendo promover ou realizar edições, publicações, reedições, republicações, como queira e tantas quantas queira, formar antologias e volumes diversos, tudo nos idiomas que quiser, podendo, também, a seu exclusivo critério, fazer a terceiros, cessões limitadas ou não, temporais ou definitivas, nas condições e limites que houver por bem estabelecer. Deixa, por igual bastante claro que ratifica e confirma as cessões anteriores que fez ao mesmo Instituto de Difusão Espírita, por documentos particulares diversos, ampliando-as a termos expressamente ilimitados e incondicionais. Esclarece, porém, que não se incluem nesta ampla e irrestrita cessão de direitos, páginas avulsas, livros ou gravações, cujos originais tenha entregue e confiado, ou venha a entregar e confiar a terceiros. O cedente se vale desta escritura para também tornar claro que todos os textos de suas produções, em prosa e verso, já publicados pelo Instituto de Difusão Espírita foram corretamente reproduzidos dos originais e que as alterações porventura feitas em algumas delas, tanto nos originais quanto nas republicações, foram efetuadas por iniciativa dele, cedente, ou com a sua expressa concordância, por sua própria vontade ou por decisão dos autores espirituais. Consigna, finalmente, com toda a ênfase, que esta cessão de direitos autorais, ampla e irrevogável, é feita com a mais completa gratuidade e visa exclusivamente a servir à Humanidade, através da correta divulgação da Doutrina Espírita e dos ensinamentos evangélicos de Nosso Senhor Jesus-Cristo. Em seguida, pelo outorgado cessionário, o Instituto de Difusão Espírita, representado pela forma acima referida, me foi dito, na presença das mesmas testemunhas, que aceitava a cessão de direitos autorais na forma em que foi feita e que estava em pleno acordo com a ratificação das cessões de direitos anteriormente feitas pelo outorgante cedente, bem assim com todas as declarações constantes da presente escritura. Declara o cedente, finalmente, que, a seguir, são relacionadas as obras mediúnicas de sua autoria, inclusive as recebidas em parceria com outros companheiros, cada uma com o respectivo autor espiritual, todas editoradas ou entregues ao Instituto de Difusão Espírita para editoração: 1 — “Entrevistas”; Espírito de Emmanuel; 2 — “Mãos Unidas”, Espírito de Emmanuel; 3 — “Mãos Marcadas”, Espíritos Diversos; 4 — “Rosas com Amor”, Espíritos Diversos; 5 — “A Terra e o Semeador”, Espírito de Emmanuel; 6 — “O Esperanto como revelação”, Espírito de Francisco V. Lorenz; 7 — “Companheiro”, Espírito de Emmanuel; 8 — “Amor sem Adeus”, Espírito de Walter, Hércio M. C. Arantes; 9 — “Enxugando Lágrimas”, Espíritos Diversos, Elias Barbosa; 10 — “Caridade”, Espíritos Diversos. Assim o disseram, e dou fé. — A pedido das partes lavrei esta escritura, a qual feita e lhes sendo lida, diante das testemunhas, a tudo presentes, aceitaram-na, outorgaram-na e assinaram-na com as mesmas testemunhas, e que são: Ângelo Marchetti e Edmur Oliveira Pinto Filho, brasileiros, casado e solteiro, Escreventes, aqui residentes, tudo perante mim, (a.) Sônia Aparecida Perin, Escrevente Habilitada, que a escrevi. — Eu (a.) Ederley Antonio Roesler, Oficial Maior, que a subscrevi. — Araras, 23 de outubro de 1978. (a.a.) Francisco Cândido Xavier — Arceu Scanavini — Ângelo Marchetti — Edmur Oliveira Pinto Filho. (legalmente selada). NADA MAIS. TRASLADADA EM SEGUIDA E NA MESMA DATA. CONFERIDA COM O SEU ORIGINAL E DOU FÉ. Eu, Ederley Antonio Roesler, Oficial Maior, que a fiz datilografar, conferi, subscrevi, dou fé e assino em público e raso.

Em test. —          — da verdade.

EDERLEY ANTONIO ROESLER

OFICIAL MAIOR

ARARAS — SP


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